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POLÍTICAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA MASTERCLASS

LEIA ATENTAMENTE NOSSA POLÍTICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DAS AULAS DE PIANO PRESENCIAIS NA MASTERCLASS, UNIDADE SERRARIA OU PONTA VERDE.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -

 MASTERCLASS SERRARIA/PONTA VERDE

Por meio do presente instrumento particular, de um lado, o (a) CONTRATANTE sr.(a): 

 

Nome:___________________________________________________________________

Data de Nascimento:____________________ Nacionalidade: _______________________

RG:_____________________CPF: _____________________ Telefone: _______________

E-mail: _______________________________ Endereço: ___________________________

Nº:________________ Bairro:___________________________ Cidade: ________________

Estado:____________________ CEP:____________________ Estado Civil:_____________

Empresa/Escola:_________________________________ Profissão:___________________

 

Aluno (a):_______________________________________________________________________

Data de Nascimento: ________________________ RG: _____________________________

CPF:_______________________ E-mail: _________________________________________

Celular: ______________________________

 

DO CONTRATANTE 

A Empresa Valdemberg Antonio Marques Ribeiro, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 33.541.215.00001-79, situada em duas UNIDADES DE ENSINO (SERRARIA: Endereço: Av. Menino Marcelo, 9350 - Serraria, Maceió - AL, 57046-000 LOJA 06) (UNIDADE PONTA VERDE: Endereço: R. João Saleiro Pitão, Maceio Facilities, n. 1037 loja 9, Ponta Verde, Maceió - AL), neste ato representada por seu representante legal sr. Valdemberg Antônio Marques Ribeiro, firma o presente, sendo devidamente observadas a Lei nº 8.078/1990 e as leis complementares pertinentes, bem como as demais normas pertinentes à matéria pelas cláusulas e condições seguintes: 

DO OBJETO

CLÁUSULA 1ª - O presente contrato tem como objetivo a prestação de serviços de cursos presenciais de piano, nos dias e horários das turmas combinados previamente com a unidade de ensino de interesse do aluno, excetos feriados, domingos, sábados, recessos ou situações especiais de acordo com o calendário da Unidade contratada. 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente instrumento contratual tem vigência de __________________ a contar do dia _____ de ________________ de 2022. Todavia, nos casos de desistência, e recisão contratual, serão aplicadas as normas previstas no tópico da extinção contratual.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O término do presente contrato não está vinculado à conclusão de níveis ou livros por parte do aluno, posto que esta conclusão está diretamente ligada ao período acima citado. O contrato se renovará automaticamente, por igual período, enquanto durar o curso do aluno seguindo as cláusulas de reajuste. 

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA 2ª - O valor da prestação de serviços do presente contrato é da importância de R$ _________________ (_________________________________________), podendo ser parcelado em (_____) vezes mensais e sucessivas de  R$ ______________ (______________________________________). Valor de desconto concedido até a data de vencimento, após, será cobrada o valor de parcela conforme tabela vigente. 

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficam as partes acordadas que na duração do Curso incidirá, sobre o valor das parcelas, bem como da multa por desistência/interrupção contratual, um reajuste anual com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), que será cobrado sempre a partir do Mês de Janeiro de cada ano. 

PARÁGRAFO SEGUNDO: Aderindo a este contrato, o Aderente autoriza a CONTRATADA a EMITIR BOLETO OU COBRAR NO CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO O VALOR DA MENSALIDADE no ato da contratação.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A adesão ao presente Termo poderá ocorrer eletronicamente. A contratação eletrônica implica em aceitação deste Termo e se equipara aos contratos de adesão.

DA INADIMPLÊNCIA

CLÁUSULA 3ª - Em caso de não cumprimento da obrigação de pagar no prazo estabelecido, ou seja, na falta de pagamento de qualquer parcela, até a data de vencimento, constituirá de pleno direito em mora ao  (a) CONTRATANTE, sendo implicado sobre o valor total do débito o acréscimo de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. 

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O (A) CONTRATANTE já está ciente de que configurado a inadimplência poderá, ainda o CONTRATADO, além do previsto no caput: 

1.Após prévia notificação sobre a inadimplência, sem qualquer regularização do débito, o CONTRATADO poderá incluir o nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito SPC/SERASA;

2. Emitir título de crédito correspondente à parcela vencida e não paga (duplicata de serviços ou outro título de crédito que for legalmente admitido), promovendo-lhe o protesto por falta de pagamento; 

3. Promover a ação de cobrança ou execução de título extrajudicial, através do advogado do CONTRATADO ou empresas especializadas. 

4. Impedimento de assistir as aulas do curso ora contratado, até a regularização do débito. 

PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de cobrança judicial o (a) CONTRATANTE pagará as despesas que daí advirem e arcará com os honorários do advogado da CONTRATADA, com base no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor final do débito. 

DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL

CLÁUSULA 4ª: O presente instrumento contratual, acompanhado do demonstrativo de débito apurado, constituir-se-á em título executivo extrajudicial, conforme determina o artigo 784, inciso III do CPC/2015.

DO MATERIAL DIDÁTICO

O material didático do alunos deverá ser comprado pelo CONTRATANTE diretamente com a escola. 

 

DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 

PARÁGRAFO PRIMEIRO:  Caso o aluno falte a aula previamente marcada, o CONTRATADO fica desobrigado de fazer reposição da mesma. Sendo contada como aula dada. Salvo havendo disponibilidade de vaga em outro horário da agenda do CONTRATADO, essa reposição poderá ocorrer sem custo adicional.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo falta do professor, a Masterclass - Escola de Música compromete a colocar um professor substituto. Na impossibilidade de substituir o professor no mesmo dia e horário da aula regular, a Masterclass - Escola de Música disponibilizará um horário para reposição da aula perdida. Caso o ALUNO não compareça à aula de reposição, o mesmo perde o direito de repor esta aula.O prazo para marcar reposições é de 60 dias, sendo limite o término do período letivo da Escola. Passado esse período, as aulas serão expiradas.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO: Os cursos de música oferecidos pela Masterclass - Escola de Música, nas dependências da unidade Serraria ou Ponta Verde, seguirão o calendário escolar da mesma. Não haverá aula em feriados nacionais, municipais, religiosos e nos dias das Apresentações Musicais.Em meses com cinco semanas não será cobrada aula excedente. No período de férias, as mensalidades serão cobradas normalmente. O ALUNO somente garantirá a manutenção de seu horário, caso esteja em dia com as mensalidades.

 

TROCA , DEVOLUÇÃO, CANCELAMENTO OU REEMBOLSO: 

CLÁUSULA 5ª: Fica desde já acordado o pagamento por parte do (a) CONTRATANTE da parcela única, no valor de 30% do valor a pagar do contrato, a título de multa pela desistência, rescisão ou interrupção contratual. 

 

PARÁGRAFO SEXTO: A parcela única de que trata o caput da Cláusula, não será devida em caso de conclusão de módulos pelo CONTRATANTE, fica desde já estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias de antecedência do término de cada módulo para a comunicação, sempre por escrito, da interrupção contratual ou troca  do plano por parte do aluno. 

PARÁGRAFO SÉTIMO: Na hipótese de trancamento do curso, por iniciativa do ALUNO/CONTRATANTE, sugere-se que este continue pagando as parcelas normalmente, ficando dispensado do pagamento do valor da multa tratada nesta Cláusula, cujos valores serão utilizados como crédito do aluno a ser utilizado quando seu retorno às aulas, em período nunca superior a 6 (seis) meses, em dias e horário oferecidos pela CONTRATADA. A

DA TOLERÂNCIA

CLÁUSULA 6ª: A aceitação, por qualquer das partes, da inobservância ou inexecução de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato consistirá mera liberadade e não será considerada como renúncia ao direito de exigir o pleno cumprimento de qualquer disposição e, tampouco qualquer prerrogativa que lhe seja assegurada. 

DA COMUNICAÇÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO

CLÁUSULA 7ª: As partes comprometem-se a comunicar, reciprocamente, por escrito e mediante recibo, qualquer mudança de endereço, sob pena de serem consideradas válidas as correspondências enviadas aos endereços constantes no presente instrumento, inclusive para os efeitos de notificação prévia para inclusão do nome do devedor junto ao SPC, SERASA e demais empresas de validação de crédito. 

DA RESPONSABILIDADE CIVIL

CLÁUSULA 8º: A CONTRATADA será indenizada pelo CONTRATANTE por qualquer dano ou prejuízo que este ou o aluno, preposto ou acompanhante de qualquer deles, venha a causar nos edifícios, instalações, mobiliários, equipamentos ou sistemas de informática, de forma voluntária, de propriedade da CONTRATADA. 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA não se responsabilizada pela guarda e consequente indenização decorrente do extravio ou dano causados a quais quer objetos ou pertences pessoais levados ao estabelecimento da CONTRATADA, não necessários para às atividades escolares, inclusive numerários, documentos, telefone celular, jóias, equipamentos eletroeletrônicos, brinquedos etc,. pertences ou sob a posse do CONTRATANTE ou do aluno, excetuando-se os danos decorrentes de atos comprovadamente praticados pelos subordinados da escola; 

DO USO DA IMAGEM

CLÁUSULA 9ª: O (A) CONTRATANTE AUTORIZA o uso de sua imagem ou de seu dependente, cliente da escola, em todo e qualquer material dentre fotos, documentos e monitoramento para ser utilizada em campanhas promocionais e institucionais da CONTRATADA, bem como para a segurança e fiscalização do ambiente de trabalho. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo uso de imagem acima mencionada que autoriza o uso, como descrito anteriormente, sem que nada seja reclamada a título de direito conexos à imagem ou a qualquer outro. 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

DO FORO DE ELEIÇÃO

CLÁUSULA 11ª: É competente o Foro da Comarca de Maceió (AL) para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste contrato. 

E por estarem justos e contratados, assina o presente em 02 (duas) vias de igual teor e validade, juntamente com as duas testemunhas abaixo identificadas. 

MACEIÓ, ____ DE_________________________ DE __________.

 

     _______________________________            ________________________________

        CONTRATANTE                CONTRATADO

 

TESTEMUNHAS: 

NOME:

CEP:

 

TESTEMUNHAS: 

NOME:

CEP:

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